Propriedades:
Trata-se de um quinolônico de primeira geração (ácidos nalidíxico, pipemídico, piromídico) que possui uma atividade bactericida sobre a maioria dos microrganismos Gram-negativos de localização geniturinária. O ácido oxolínico é um agente antibacteriano, derivado estruturalmente da 4-quinolona. Seu mecanismo de ação está aparentemente relacionado com a inibição da síntese do DNA bacteriano, sendo provável que interfira com sua polimerização. O fármaco está indicado para o tratamento das infecções urinárias causadas por microrganismos Gram-negativos.
Indicações:
Cistites, pielonefrites, prostatite, pielite, gonorreia, uretrites. Profilaxia cirúrgica em intervenções urológicas.
Posologia:
Adultos: via oral, 750 mg 2 vezes ao dia. Crianças: via oral, 20 mg/kg de peso ao dia.
Superdosagem:
Caso ocorra superdose, podem aparecer sinais de estimulação do SNC, compreendendo cefaleia, inquietude, vertigens, insônia e irritabilidade. O tratamento consiste de medidas gerais sintomáticas e de suporte.
Reações adversas:
As principais reações adversas compreendem cefaleias, enjoos, insônia e diarreias, de caráter transitório e que cedem com a diminuição da dose.
Interações:
O ácido oxolínico pode potencializar os efeitos dos anticoagulantes orais, varfarina ou bis-hidroxicumarina.
Contraindicações:
Mulheres durante os três últimos meses da gestação, crianças com idade inferior a 1 ano e pacientes com hipersensibilidade ao fármaco. Recomenda-se administrar com precaução a pacientes epilépticos e naqueles com insuficiência hepatorrenal.