Ações terapêuticas.
Laxativo osmótico.
Propriedades.
O lactitol é um dissacarídeo
constituído de galactose e sorbitol, que não é hidrolisado pelas dissacaridases
intestinais. O lactitol passa pelo intestino delgado com uma absorção mínima e
chega ao cólon na forma de substância inalterada, onde é então metabolizado
pela flora intestinal, principalmente bacteroides e lactobacilos, dando origem
a ácidos lático, acético, propiônico e butírico. A acidificação que então se
produz na mucosa do cólon diminui a absorção de amoníaco, causando diminuição
dos níveis de amoniemia. Além disto, a transformação de lactitol em ácidos
orgânicos de cadeia curta aumenta a pressão osmótica no cólon, o que causa
aumento na retenção de água e no volume do bolo fecal; este fato explica o
efeito regulador do lactitol sobre a extase intestinal. Não é irritante nem
causa hábito, tendo sido demonstrada sua eficácia no tratamento e na prevenção
da encefalopatia hepática, tanto nas crises agudas como em sua forma crônica. O
lactitol é aborvido em quantidades mínimas pelo trato gastrintestinal,
encontrando-se apenas cerca de 2% da substância inalterada na urina.
Indicações.
Tratamento e prevenção da
encefalopatia hepática. Pré-coma hepático. Tratamento sintomático da extase
intestinal.
Posologia.
Obstipação: adultos, via oral, 10 g a
20 g ao dia, administrados em uma só tomada. Dose máxima: 30 g ao dia.
Crianças: via oral, 0,25 g/kg de peso ao dia. Encefalopatia hepática: adultos e
crianças: via oral, 0,5 g/kg a 0,7 g/kg ao dia, divididos em três tomadas.
Superdosagem.
O sinal de superdose é diarreia, a
qual é corrigida por diminuição da dose.
Reações adversas.
As reações adversas principais
compreendem flatulência, náuseas, dores abdominais e diarreia; neste último
caso, recomenda-se reduzir as doses. Em geral, os efeitos secundários tendem a
desaparecer após alguns dias de tratamento.
Precauções.
Caso seja administrado a pacientes
idosos, o nível de eletrólitos no sangue deverá ser monitorado, especialmente
nos tratamentos prolongados. Durante o primeiro trimestre da gestação
recomenda-se não administrar lactitol, exceto quando os benefícios para a mãe
superem os possíveis riscos para o feto. Sua presença no leite materno não foi
estudada, porém em razão de sua absorção ser muito reduzida, não parece
provável que possa alcançar nível significativo a ponto de influir na
amamentação natural.
Interações.
Não deve ser administrado juntamente
com antiácidos nem neomicina, pois estes fármacos neutralizam o efeito
acidificante do lactitol sobre as fezes. Não obstante, ambos os fármacos não
afetam regulador sobre a extase intestinal em pacientes cuja patologia é a
obstipação. Recomenda-se administrar com precaução a pacientes sob tratamento
com diuréticos tiazídicos, corticosteróides, anfotericina B e carbenoxolona,
pois o lactitol aumenta a perda de potássio causada por esses fármacos. O
lactitol pode potencializar os efeitos dos digitálicos em função da perda de
potássio que podem provocar. Deve evitar-se sua administração juntamente com
opióides, analgésicos ou sedativos em pacientes com encefalopatia hepática.
Contraindicações.
Hipersensibilidade ao fármaco,
galactosemia e naqueles pacientes cujo trânsito intestinal esteja interrompido
por oclusão intestinal, ileostomia ou colostomia.