Ações terapêuticas.
Analgésico. Antiespasmódico.
Propriedades.
A dipirona é um derivado pirazolônico
que possui ação analgésica e antipirética atuando em níveis central e periférico.
A butil-hioscina é um espasmolítico e anticolinérgico que diminui o tono e o
peristaltismo do trato digestivo, atuando sobre a musculatura lisa
gastrintestinal, biliar e urinária.
Indicações.
Cólicas dos tratos gastrintestinal,
biliar ou urinário. Dor espasmódica do aparelho genital feminino. Dismenorreia.
Cólica hepática. Colecistite. Diverticulite.
Posologia.
Via oral: desde 0,03 g de
butil-hioscina + 0,75 g de dipirona por dia até 0,06 g de butil-hioscina + 1,50
g de dipirona por dia, divididos em três tomadas.
Reações adversas.
Reações de hipersensibilidade:
raramente apresentaram-se leucopenia, choque alérgico (procedido por sintomas
como purido, suores frios, enjoos, estupor, náuseas, dispneia, colapso
vascular, hipotensão arterial).
Precauções.
Usar em especial precaução durante a
gravidez e a amamentação, em lactantes, em crianças, em portadores de
insuficiência renal ou hepática e em pacientes com antecedentes de úlcera
péptica ou distúrbios sanguíneos sobretudo transtornos de hematopoiese
(tratamento com citostáticos). Evitar a administração parenteral em glaucoma de
ângulo estreito, íleo paralítico, retenção urinária por adenoma de próstata,
megacólon, taquiarritmias, miastenia gravis. Foram relatadas reações
cutâneas graves com comprometimento das mucosas (síndrome de Stevens-Johnson e
de Lyell) após administração de dipirona.
Interações.
Os antidepressivos tricíclicos, a
quinidina e a amantadina podem potencializar o efeito anticolenérgico da
butil-hioscina.
Contraindicações.
Hipersensibilidade à dipirona ou à
butil-hioscina. Hipersensibilidade aos derivados pirazolônicos. Pacientes com
patologias hematológicas ou com depressão da medula óssea confirmada ou
suspeita.