Ações terapêuticas.
Antibiótico.
Propriedades.
É um antibiótico polipeptídico
(polimixina-E 1) de caráter básico do qual se utiliza somente o
derivado semissintético (metansulfonato sódico) que possui atividade bacteriana
contra a maior parte dos microrganismos Gram-negativos, especialmente Pseudomonas
aeruginosa, espécies de Klebsiella, espécies de Aerobacter e E.
coli. Não é absorvida por via oral, sendo ocasionalmente utilizada como
coadjuvante da antissepsia intestinal. Como os antibióticos polipeptídicos
(polimixina B), a colistina produz alterações morfológicas e funcionais sobre a
membrana celular que levam à lise bacteriana. Após sua escassa absorção a
colistina difunde-se ao plasma onde se liga às proteínas séricas (15%) e a
outros tecidos e sua passagem às meninges é praticamente nula. Sua eliminação é
rápida e sua meia-vida e de 1,7 hora. Em indivíduos com insuficiência renal sua
excreção é muito retardada, podendo permanecer mais de 48 horas.
Indicações.
Infecções localizadas ou generalizadas
provocadas por germes sensíveis. Infecções gastrintestinais.
Posologia.
Adultos: 100 mg de metansulfonato de
colistina cada 8 ou 12 horas, via IM ou IV. Crianças: 2,5 a 5 mg/kg/dia,
divididos em 2 ou 3 aplicações por via IM (administrar cada 8 ou 12 horas), ou
em duas aplicações por via IV direta (administrar cada 12 horas a metade da
dose diária).
Reações adversas.
As doses elevadas podem conduzir a um
bloqueio neuromuscular que é antagonizado pelos sais de cálcio (cloreto de
cálcio intravenoso). Os fenômenos secundários mais frequentes localizam-se no
SNC (ataxia, nistagmo, sonolência, tonturas, cefaleias) e renal (albuminúria,
cilindrúria, azoemia).
Interações.
Com curarizantes é potencializado seu
efeito bloqueador muscular. Com fármacos nefrotóxicos (aminoglicosídeos,
diuréticos), aumenta sua toxicidade potencial.
Contraindicações.
Hipersensibilidade à colistina.
Insuficiência renal. Gravidez.