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PIRISSUDANOL


Ações terapêuticas.

Antidepressivo.
Propriedades.
Trata-se do éster succinato do 2-dimetilaminoetanol e piridosina. O 2-dimetilaminoetanol, também denominado deanol, é um prercursor da colina e favorece a síntese de acetilcolina em nível central. A piridoxina (vitamina B 6) é também obtida pela hidrólise do pirissudanol.
Indicações.
Alterações da atenção e da memória.
Posologia.
Adultos: via oral, 600 mg a 900 mg ao dia. Dose máxima: 900 mg ao dia. Crianças com idade superior a 6 anos: via oral, 300 mg a 600 mg ao dia. Dose máxima: 600 mg ao dia.
Superdosagem.
A ingestão acidental de doses elevadas de pirissudanol pode causar efeitos locais e sistêmicos. Caso ocorra superdose, recomenda-se provocar o vômito ou realizar lavagem gástrica.
Interações.
Não administrar simultaneamente com L-dopa.
Contraindicações.
Hipersensibilidade ao fármaco, e seus metabólitos. 

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