Ações terapêuticas.
Estimulante uterino. Anti-hemorrágico.
Estimulante da secreção láctea.
Propriedades.
Estimula a contração do músculo liso
uterino mediante um efeito indireto e, assim, mimetiza as contrações do parto e
espontâneo e impede, transitoriamente, o fluxo sanguíneo uterino. Aumenta a
amplitude e duração das concentrações uterinas, o que produz dilatação e
adelgaçamento do cérvix. A resposta uterina à oxitocina aumenta de forma
gradual ao longo da gravidez e alcança o máximo ao chegar a seu término. Ao
nível mamário, estimula o músculo liso para facilitar a excreção de leite (mas
não aumenta a produção). Sua união às proteínas é baixa (30%) e o metabolismo é
realizado nos níveis hepático e renal. A meia-vida é de 1 a 6 minutos, o início
da ação é evidenciado em poucos minutos quando a administração é nasal, e em 3
a 5 minutos por via IM. Por via IV, o efeito é imediato: aumenta a frequência e
intensidade das contrações uterinas ao longo de 15 a 60 minutos, e depois são
estabilizadas. Elimina-se por via renal, somente em pequenas quantidades
inalteradas.
Indicações.
Indução do parto. Tratamento do aborto
inevitável, incompleto ou frustrado. Controle da hemorragia pós-parto.
Estimulação da secreção láctea.
Posologia.
Solução nasal dose para adultos: 1
pulverização ou 3 gotas em uma ou ambas as fossas nasais, 2 a 3 minutos antes
de amamentar. Injetável Indução do parto: Infusão IV, inicialmente não mais de
1 a 2 miliunidades por minuto; aumentar em intervalos de 15 a 30 minutos, com
incrementos de 1 a 2 miliunidades por minuto, até obter contrações similares às
do parto normal, até um máximo de 20 miliunidades por minuto; aborto frustrado:
10 unidades a um ritmo de 20 a 40 miliunidades por minuto. Controle de
hemorragia uterina pós-parto: 10 unidades a uma velocidade de 20 a 40
miliunidades por minuto depois do parto e da expulsão da placenta.
Reações adversas.
Náuseas, vômitos e contrações
ventriculares prematuras; pode provocar bradicardia fetal, icterícia neonatal,
hemorragia pós-parto, arritmias cardíacas e, raramente, afibrinogenia. A dose
excessiva em pacientes hipersensíveis pode provocar hipertonia uterina e esta,
por sua vez, ruptura do útero. Pode inibir a expulsão da placenta e aumentar o
risco de hemorragia e infecção. Podem ocorrer reações de anafilaxia.
Precauções.
Nos casos de inércia uterina, não
ministrar oxitocina por mais de 6 a 8 horas. Devido ao risco materno e fetal, a
oxitocina deve ser administrada com precaução; não é recomendada para indução
rotineira do parto. A dose deve ser reduzida em pacientes com doença
cardiovascular, hipertensiva ou renal. A infusão de oxitocina deve ser suspensa
ao primeiro sinal de hiperatividade uterina.
Interações.
A administração conjunta de
anestésicos (ciclopropano, enflurano, halotano e isoflurano) piora a hipotensão
causada pela oxitocina e diminui a resposta uterina aos oxitócicos. O uso
simultâneo de outros oxitócicos pode causar hipertonia uterina.
Contraindicações.
Durante o parto: desproporção
cefalopélvica significativa, apresentação do cordão ou prolapso, placenta
prévia, sofrimento fetal quando o parto não é iminente. Inércia uterina ou
toxemia grave. A relação risco-benefício deverá ser avaliada nos seguintes
quadros clínicos: carcinoma cervical invasor, apresentações fetais
desfavoráveis, placenta prévia parcial, superdistensão uterina, doença
cardíaca, antecedentes de sepse uterina.