Ações terapêuticas.
Analgésico de ação central.
Propriedades.
Trata-se de um agonista opioide de
natureza sintética com potência pouco superior à da morfina e com maior duração
de ação, embora com menor efeito euforizante. Apresenta afinidade e acentuada
atividade nos receptores . A administração de metadona produz uma ação
analgésica central, depressão respiratória, modificação da secreção
hipofisária, hipotermia, náuseas e vômitos, miose, secura de boca, depressão do
reflexo de tosse e, eventualmente, hipertonia muscular. No trato
gastrintestinal e nas vias urinárias causa aumento do tono miogênico (retardo
do esvaziamento gástrico, obstipação, hipertonia do esfíncter de Oddi, retenção
urinária). Além disto, apresenta efeitos cardiovasculares (bradicardia,
hipotensão, vasodilatação cerebral), em geral pouco pronunciados, e pode causar
sedação ou euforia e ainda, com altas doses, sonolência e coma. Após seu uso
continuado desenvolve-se tolerância, embora com velocidade não-homogênea,
variando segundo o efeito considerado, e é mais lenta do que com a morfina.A
síndrome de abstinência produzida pela metadona é similar ao induzido pela
morfina, embora seu curso seja mais prolongado. É absorvida ampla e rapidamente
por via oral e sofre metabolismo de primeira passagem (eliminação
pré-sistêmica), sendo sua biodisponibilidade da ordem de 80% a 90%. Devido a
sua acentuada lipofilia, a metadona é amplamente distribuída; com doses
repetidas ocorre acúmulo em tecidos, sendo as concentrações em fígado, pulmão e
rim muito superiores às concentrações plasmáticas. A partir dos tecidos, que
atuam como sítios de depósito, o fármaco é liberado lentamente para o plasma, o
que lhe confere uma meia-vida plasmática prolongada. Apresenta elevada ligação
com proteínas plasmáticas (60% a 90%), unindo-se principalmente à 1-glicoproteína
ácida. A metadona é eliminada por biotransformação hepática, com formação de
dois metabólitos inativos. A eliminação é principalmente renal e, em menor
proporção, por via fecal. Apenas cerca de 4% da dose é eliminada na forma
inalterada.
Indicações.
Tratamento substitutivo de manutenção
em casos de dependência a opioides, dentro de um programa de manutenção com
controle médico e em conjunto com outras medidas de cunho médico e
psicossocial.
Posologia.
Adultos: via oral, 20 a 30 mg ao dia.
Em função da resposta clínica, a dose poderá ser aumentada até 40 a 60 mg ao
dia no decorrer de 1 a 2 semanas, para evitar a manifestação de sintomas de
abstinência ou de intoxicação. Dose de manutenção: 60 a 100 mg ao dia; esta dose
é alcançada através de aumentos semanais sucessivos de 10 mg ao dia. A
suspensão do tratamento deve ser gradual com diminuição paulatina das doses em
quantidades de 5 a 10 mg.
Superdosagem.
As manifestações clínicas de superdose
são depressão respiratória, cianose e respiração de Cheyne-Stokes, sonolência
extrema que pode evoluir até o estupor e coma, miose intensa, flacidez
muscular, pele fria e, ocasionalmente, hipotensão e bradicardia. Em caso de
intoxicação extrema podem manifestar-se apneia, colapso circulatório,
insuficiência cardíaca e morte. O tratamento deverá consistir de
restabelecimento de adequada função ventilatória, através de instauração de uma
via respiratória permeável e respiração assistida. Deve ser administrado um
antagonista opioide (nalaxona ou nalorfina) por via intravenosa ou
intramuscular, em doses similares às requeridas para a intoxicação morfínica.
Como a duração de ação dos antagonistas opioides é muito mais curta do que a da
metadona, sua administração deverá ser feita em doses repetidas. Não deve ser
administrado um antagonista na ausência de sinais de depressão respiratória ou
cardiovascular.Outras medidas de suporte vital e tratamento sintomático
habitual podem ser utilizadas, como oxigenoterapia, administração de fármacos
vasopressores, líquidos intravenosos etc.
Reações adversas.
As principais reações adversas
compreendem depressão respiratória, hipotensão, choque, parada cardíaca,
atordoamento, enjoos, sedação, náuseas, vômitos, sudoração. Menos
frequentemente podem ser observados euforia, disforia, fraqueza, cefaleia,
insônia, agitação, desorientação, alterações visuais, secura de boca, anorexia,
constipação, espasmo das vias biliares, rubor cutâneo, bradicardia,
palpitações, desmaio, síncope, retenção ou tenesmo urinários, efeito
antidiurético, diminuição da libido e/ou potência sexual, prurido, urticária,
exantema cutâneo, edema, urticária hemorrágica e aumento da pressão
intracraniana.
Precauções.
Durante a fase de indução do
tratamento de manutenção, os pacientes devem abandonar o consumo de heroína e
podem apresentar os sintomas típicos da abstinência (lacrimejamento, rinorreia,
espirros, bocejos etc.), que devem ser diferenciados dos efeitos secundários
devidos à metadona. Com a continuação do uso, pode ocorrer desenvolvimento de
dependência física e psíquica de características semelhantes à da dependência à
morfina, bem como tolerância. A interrupção abrupta do tratamento em pacientes
com dependência física pode precipitar uma síndrome de abstinência. A administração
de doses habituais de um antagonista opióide a um paciente com dependência
física à metadona ou outros opióides precipita uma síndrome de abstinência
aguda. A severidade dos sintomas dependerá do grau de dependência do indivíduo
e da dose do antagonista administrada. Assim, neste tipo de pacientes deve-se
evitar, tanto quanto possível, a administração de antagonistas opióides.Caso
seja necessária sua utilização em pacientes dependentes para o tratamento de
uma depressão respiratória grave, o antagonista deve ser administrado com
extremo cuidado, através de escalonamento a partir de doses mais baixas do que
as habituais. A metadona, utilizada por pacientes dependentes em doses de
manutenção estáveis, não constitui medicação ansiolítica e não é eficaz no tratamento
da ansiedade generalizada. Os pacientes sob tratamento continuado apresentarão
reação ao estresse com os mesmos sintomas de ansiedade manifestados por outros
indivíduos. Estes sintomas não devem ser confundidos com os sintomas de
abstinência de metadona, nem se deve tentar tratar a ansiedade por aumento da
dose. Recomenda-se administrar com precaução a pacientes com hipotensão,
pacientes idosos ou debilitados e em pacientes que apresentam insuficiência
hepática ou renal, hipotireoidismo ou mal de Addison. Sua administração pode
mascarar o diagnóstico e o curso clínico dos pacientes com abdome agudo.A
metadona atravessa a barreira placentária e é eliminada através do leite
materno; portanto, este fármaco não deve ser administrado a mulheres grávidas nem
durante o período de lactação.
Interações.
A administração de agonistas opioides
pode produzir potencialização da depressão respiratória e do sistema nervoso
central, e hipotensão, particularmente em pacientes idosos. Não obstante, a
administração de buprenorfina ou pentazocina pode precipitar sintomas de
abstinência em um paciente dependente de metadona. A naloxona antagoniza a
depressão respiratória e a do sistema nervoso central, e o efeito analgésico da
metadona. A administração de naltrexona a um paciente dependente de metadona
precipita rapidamente a manifestação de sintomas de abstinência prolongados. Os
inibidores da monoaminoxidase (IMAO) podem potencializar e prolongar os efeitos
depressores da metadona, bem como podem também causar estimulação do sistema
nervoso central. Recomenda-se evitar a administração conjunta de metadona com
IMAO; é aconselhável respeitar intevalo de duas semanas entre a interrupção do
tratamento com um IMAO e o início do tratamento com metadona. O álcool
potencializa o efeito sedativo da metadona, pode causar hipotensão e depressão
respiratória graves.Aconselha-se utilizar metadona com precaução em pacientes
que estejam sob tratamento com outros analgésicos opioides, anestésicos gerais,
fenotiazínicos, antidepressivos tricíclicos, hipnóticos e outros fármacos
sedativos do sistema nervoso central, reduzindo as doses caso seja necessário,
pois existe risco de depressão respiratória, hipotensão e sedação profunda ou
coma. A administração concomitante de rifampicina ou fenitoína ou outros
indutores de enzimas hepáticas pode provocar redução dos níveis plasmáticos da
metadona, podendo assim desencadear a síndrome de abstinência. A administração
conjunta de cimetidina potencializa os efeitos da metadona em razão do
deslocamento desta última de seus sítios de união a proteínas plasmáticas. A
fluoxetina e outros fármacos serotoninérgicos podem aumentar os níveis
plasmáticos de metadona. Os fármacos que acidificam ou alcalinizam a urina
podem alterar a eliminação da metadona, pois a depuração da metadona aumenta em
pH ácido e diminui em pH básico.
Contraindicações.
Insuficiência respiratória ou doença
respiratória obstrutiva grave, enfisema, asma brônquica, cor pulmonale,
hipertofia prostática ou estenose uretral, hipertensão intracraniana, gravidez,
amamentação e em pacientes com hipersensibilidade à metadona.