Ações terapêuticas.
Hipnoanalgésico.
Propriedades.
A petidina é um congênere da morfina,
agonista principalmente do subtipo de receptores m. Possui efeitos analgésicos,
disfóricos escassos e antiespasmódicos leves (diferente da morfina). Absorve-se
por todas as vias, com uma biodisponibilidade oral de 40% a 60%. Metaboliza-se
no fígado; um dos produtos é a normeperidina, responsável pela toxicidade da
droga. A meia-vida é de 3 horas; é lipossolúvel, atravessa a placenta com
facilidade. A administração repetida de doses terapêuticas com intervalos
breves pode induzir tolerância e dependência física. Após a supressão brusca, a
síndrome de abstinência é menos grave do que com a morfina, quanto à duração e
aos sinais autonômicos.
Indicações.
Tratamento da dor pós-operatória e
neoplásica. No pré-operatório, como sedativo e agente que facilita a anestesia.
Posologia.
100 mg a cada 4 ou 8 horas por via IM
ou SC.
Reações adversas.
Náuseas, vômitos, tonturas. Produz
menos constipação e retenção urinária que a morfina. O quadro de superdose
caracteriza-se por excitação, alucinações, convulsões (acúmulo de normeperidina,
tóxico com meia-vida de 10 a 12 horas) e pupilas dilatadas.
Precauções.
Gravidez. Lactação. Como com todos os
analgésicos maiores, as doses em idosos devem ser reduzidas, hipotireoidismo,
insuficiência hepática e renal. Os pacientes adictos são tolerantes aos efeitos
depressores.
Interações.
A clorpromazina e os antidepressivos
tricíclicos aumentam os efeitos depressores respiratórios da petidina. IMAO:
hipotensão ou hipertensão com excitação ou depressão.
Contraindicações.
Insuficiência respiratória.
Hipotensão. Hipertensão endocraniana. Insuficiência hepática grave. Traumatismo
craniano.