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PETIDINA


Ações terapêuticas.

Hipnoanalgésico.
Propriedades.
A petidina é um congênere da morfina, agonista principalmente do subtipo de receptores m. Possui efeitos analgésicos, disfóricos escassos e antiespasmódicos leves (diferente da morfina). Absorve-se por todas as vias, com uma biodisponibilidade oral de 40% a 60%. Metaboliza-se no fígado; um dos produtos é a normeperidina, responsável pela toxicidade da droga. A meia-vida é de 3 horas; é lipossolúvel, atravessa a placenta com facilidade. A administração repetida de doses terapêuticas com intervalos breves pode induzir tolerância e dependência física. Após a supressão brusca, a síndrome de abstinência é menos grave do que com a morfina, quanto à duração e aos sinais autonômicos.
Indicações.
Tratamento da dor pós-operatória e neoplásica. No pré-operatório, como sedativo e agente que facilita a anestesia.
Posologia.
100 mg a cada 4 ou 8 horas por via IM ou SC.
Reações adversas.
Náuseas, vômitos, tonturas. Produz menos constipação e retenção urinária que a morfina. O quadro de superdose caracteriza-se por excitação, alucinações, convulsões (acúmulo de normeperidina, tóxico com meia-vida de 10 a 12 horas) e pupilas dilatadas.
Precauções.
Gravidez. Lactação. Como com todos os analgésicos maiores, as doses em idosos devem ser reduzidas, hipotireoidismo, insuficiência hepática e renal. Os pacientes adictos são tolerantes aos efeitos depressores.
Interações.
A clorpromazina e os antidepressivos tricíclicos aumentam os efeitos depressores respiratórios da petidina. IMAO: hipotensão ou hipertensão com excitação ou depressão.
Contraindicações.
Insuficiência respiratória. Hipotensão. Hipertensão endocraniana. Insuficiência hepática grave. Traumatismo craniano. 

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